Aviso Prévio
O aviso prévio é devido em toda dispensa sem justa causa. As regras atuais determinam que ele seja proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para até um ano de trabalho, acrescidos de 3 dias a cada ano adicional, limitados a 90 dias. Se o empregador não conceder o aviso trabalhado, deve pagar o valor integral correspondente ao período, com projeção contratual que reflete em outras verbas, como férias e décimo terceiro.
Férias Proporcionais e Vencidas
Na rescisão, o trabalhador tem direito a férias vencidas (período aquisitivo completo não usufruído) acrescidas do terço constitucional, além de férias proporcionais ao período trabalhado no último ano do contrato, também com o terço. Erros comuns incluem o cálculo do terço sobre valor incorreto ou a não inclusão de verbas salariais na base de cálculo.
Décimo Terceiro Proporcional
O décimo terceiro proporcional é devido na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. Deve ser pago sobre a remuneração do mês da rescisão, incluindo a média de horas extras e outros adicionais recebidos no período de apuração.
FGTS e Multa de 40%
Sobre todo o período contratual, o empregador deve depositar o FGTS. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral e receber a multa de 40% sobre o montante depositado. Na rescisão por acordo (reforma trabalhista), a multa é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. É essencial conferir se todos os depósitos foram realizados, pois valores ausentes reduzem o cálculo da multa.
Saldo de Salário e Verbas Variáveis
O saldo de salário é devido pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, comissões e gratificações habituais integram a base de cálculo das demais verbas e devem ser considerados. A não inclusão desses valores é uma das irregularidades mais comuns nas rescisões.
Homologação e Prazos
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer, em regra, até 10 dias após o término do contrato, sob pena de multa. Desde a reforma trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, o que torna ainda mais importante a conferência técnica por um advogado. Se os valores estiverem incorretos ou não forem pagos, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista, observando o prazo prescricional de 2 anos e os últimos 5 anos de vínculo.
Conclusão
A rescisão trabalhista envolve uma série de verbas e cálculos que exigem atenção. Conferir cada item — aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS, multa de 40% e verbas variáveis — é fundamental para garantir que nenhum direito seja perdido. A análise jurídica do termo de rescisão antes da assinatura pode evitar prejuízos significativos.